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Clínica Médica pode ser enquadrada no Simples Nacional?

Uma das primeiras preocupações do empresário é o quanto de tributo  do simples nacional que irá pagar.

Tal preocupação se justifica uma vez que o Brasil possui uma carga tributária pesada, o que não é segredo para ninguém.

Por isso muitos querem ser enquadrados no SIMPLES NACIONAL que “supostamente” teria uma carga tributária menor.

E nessa ânsia de pagar menos tributo a primeira pergunta é: MINHA EMPRESA PODE SER ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL?

Bom, primeiro é devo explicar que o SIMPLES NACIONAL não tem nada de simples.

Esse regime de tributação nasceu através da Lei Complementar n. 123 em 2006 e, no início, se mostrava um sistema simplificado de tributação que facilitaria muito a vida dos empresários. E no início realmente foi assim. Mas com o passar do tempo, com a ganância do Estado em cada vez arrecadar mais, o Simples Nacional se tornou bastante complicado e perigoso.

Mas não quero entrar nesse mérito agora.

A pergunta que quero responder é: UMA CLÍNICA MÉDICA PODE SER ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL? E VALE A PENA?

Com relação ao enquadramento, no primeiro momento, de maneira geral, SIM , ela pode ser enquadrada no regime tributário denominado SIMPLES NACIONAL. Basta estar dentro do faturamento anual estipulado (que hoje é de até R$ 4.800.000,00) e não estar dentro das exclusões legais (art. 3, parágrafo 4 da LC 123/2006).

Mas considerando somente a atividade de clínica médica, sim, pode ser enquadrada!

Agora se vale a pena…….. Bom, aí é outra história!!!!

Atualmente a atividade de clínica médica pode ser enquadrada no anexo V do Simples ou no anexo III.

A diferença dos anexos é enorme. O melhor será se a Clínica puder se encaixar no anexo III, mas para isso sua folha de pagamento deverá representar, pelo menos, 28% de seu faturamento (famoso fator “R”).

Exemplo: se a clínica fatura uma média de R$ 100.000,00/mês, a despesa da folha de pagamento deverá ser de, pelo menos, R$ 28.000,00/mensal  (salário, pró-labore, INSS, FGTS, etc.) Caso contrário, será tributada pelo anexo V, que não é tão vantajoso.

Ademais, deve-se levar em conta que, dependendo da atividade e estrutura da clínica, sua tributação poderá ser beneficiada da redução da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social, sendo, assim, talvez, mais vantajoso a tributação pelo lucro presumido do que Simples Nacional.

Em resumo, uma clínica médica pode sim ser enquadrada no regime de tributação do SIMPLES NACIONAL, mas se vale a pena, aí deve-se procurar um contador especializado para que possa ajudar no planejamento tributário.

Se quiser saber mais sobre as vantagens e benefícios fiscais que essa atividade tem, entre em contato conosco.

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