Ninguém discute que a carga tributária do Brasil é elevadíssima, chegando ao patamar de mais 30% do PIB brasileiro.
A título de comparação, vale lembrar que na época da Inconfidência Mineira a carga era de 20% (o famoso quinto).
Isso sem mencionar que a própria Receita Federal supõe que para cada um real pago de tributo, outro é sonegado.
Se todos os tributos fossem realmente recolhidos a carga tributária chegaria perto dos incríveis 60% do PIB Brasileiro.
Diante desse panorama nada mais natural do que o médico se perguntar:
Como pagar menos impostos de forma legal?
É melhor trabalhar como profissional autônomo ou constituir uma clínica médica?
Essa não é uma pergunta fácil de se responder, pois cada situação deve ser analisada detalhadamente, devendo levar em considerações diversas variáveis como despesas operacionais, atividade da empresa, despesas com folha de pagamento, pró-labore, distribuição de lucros, etc.
Depois do estudo e análise dessas variáveis, o médico deve optar por um regime de tributação que lhe permita pagar uma menor carga tributária, rentabilizando, assim, sua atividade.
As modalidades de tributação que devem ser analisadas e estudadas são as seguintes:
Carnê-Leão
A modalidade do carnê leão é utilizada por profissionais liberais.
Neste caso o tributo a pagar será o imposto de renda, que deverá ser pago mensalmente, sempre no último dia útil do mês posterior ao da apuração.
Para se determinar o imposto de renda a pagar, o profissional deverá somar as receitas auferidas no mês e diminuir as despesas operacionais, achando assim, a base de cálculo para o imposto de renda.
Após essa apuração, basta aplicar a tabela progressiva do imposto de renda e recolher o tributo.
Os cuidados nessa modalidade de tributação são:
- Despesas operacionais dedutíveis – nem todas as despesas realizadas são dedutíveis. Deve-se analisar cada uma para não ter surpresas em uma eventual fiscalização.
- Escrituração do livro caixa – ao optar por essa tributação, o livro caixa de ser escriturado, onde serão demonstradas as receitas de despesas. Não existe um modelo padrão, podendo ser feito até em Excel ou Word.
- Impressão e guarda do livro caixa – ao escriturar o livro caixa, o mesmo deve ser impresso e guardado por 5 anos, para eventuais fiscalizações.
- Guarda dos documentos – toda a documentação que deu embasamento ao livro caixa deve ser guardada por 5 anos.
- Pagamento mensal do imposto – o imposto fruto do carnê-leão deve ser pago mensalmente e não na declaração de ajuste de imposto de renda do ano seguinte, evitando, assim, problemas com a Secretaria da Receita Federal.
Geralmente, no caso dos médicos e profissionais da saúde, essa modalidade é vantajosa no início da carreira, quando a carteira de clientes ainda está em formação e as despesas são elevadas.
Nesse tipo de tributação o profissional não se preocupa com pró-labore ou lucro, pois com não houve constituição de empresa suas retiradas são diretamente do consultório, como pessoa física.
Simples Nacional
Outra opção de tributação é a de uma Clínica Médica no regime Simples Nacional.
Além de ter uma tributação simplificada, onde se paga apenas uma guia de tributo mensal, pode-se conseguir uma alíquota de imposto mais baixa, iniciando com 6% sobre a receita da clínica.
Nesse tipo de tributação o interessante é que a Contribuição Patronal Previdenciária, que é de 20% sobre a folha de pagamento, já está inclusa na alíquota do SIMPLES, barateando muito a contratação de funcionários ou a retirada de pró-labore.
Mas para se encaixar nessa alíquota, a empresa deverá se atentar a folha de pagamento, uma vez que essa despesa deverá corresponder a, no mínimo, 28% do faturamento.
Ou seja, se o faturamento for R$ 100.000,00, a despesa da folha de pagamento deverá ser de, no mínimo, R$ 28.000,00 (isso incluindo salário, INSS, FGTS, pró-labore, RPA).
Caso a despesa com folha de pagamento não corresponda a 28%, a tributação no Simples Nacional poderá começar com a alíquota de 15,5%, o que, geralmente, não é interessante.
Outro ponto importante nessa modalidade é um estudo sobre a retirada de pró-labore, uma vez que a Contribuição Patronal Previdenciária já está incluída no Simples, como já explicado anteriormente.
Aqui o médico pagará somente 11% de INSS sobre a retirada do pró-labore, o que é bastante atraente e interessante.
Já o lucro será distribuído sem incidência de imposto.
Lucro Presumido
O regime de tributação no lucro presumido deve ser levado em conta no planejamento tributário.
Nesse regime de tributação, como o nome mesmo já indica, o lucro é PRESUMIDO, não importando para o FISCO o lucro verdadeiro, que é chamado de real.
Nesse caso a Receita Federal estipula como lucro o percentual de 32% da receita da empresa.
E depois de calcular o lucro, aplica-se a alíquota de 15% para calcular o imposto de renda sobre o lucro e a alíquota de 9% para calcular contribuição social sobre o lucro.
Porém, dependendo da atividade médica, há uma redução significativa do percentual para determinação da base de cálculo do lucro presumido para imposto de renda (de 32% para 8%) e, também para determinação da base de cálculo da contribuição social (de 32% para 12%).
Isso tornar bastante interessante, pois de forma efetiva pode-se ter uma redução 7,08% da carga tributária.
Dessa forma, mesmo diante da tributação do Simples Nacional, dependendo da folha de pagamento da empresa, esse cenário pode ser favorável à empresa.
Então em um estudo tributário não se pode deixar de lado essa modalidade de tributação, pois esta pode ser benéfica dependendo das suas variáveis.
Lucro Real
Não é comum essa tributação nas clínicas médicas, mas também não deve ser descartado seu estudo.
Isso acontece porque, em uma análise superficial, esse regime não vale a pena quando o lucro da empresa superar 32% da receita (em alguns casos 8%), o que geralmente acontece.
Mas existem outras variáveis que devem ser consideradas, por isso esse estudo não pode ser descartado.
Bom, em todos os casos acima o primordial é ter uma contabilidade muito bem organizada e escriturada. Esse é o ponto de partida para qualquer estudo.
A vida financeira da empresa deve ser separada da vida financeira dos sócios.
Tudo o que for da empresa deve ser pago pela empresa e os sócios devem fazer as retiradas mensais a título de pró-labore, além de lucro, jamais confundindo suas contas pessoais com as contas da empresa.
Desta forma é essencial a contratação de um contador de confiança para que possa orientar a melhor opção de tributação e o planejamento de suas retiradas, através de um planejamento tributário visando pagar menos tributos de forma legal.
Mesmo que o médico opte pelo carnê-leão, é aconselhável a contratação de um profissional habilitado para a correta escrituração e acompanhamento do seu imposto de renda.
Afinal de contas o médico deve se preocupar com o que lhe interessa e o com o que lhe é importante, que é cuidar das pessoas.
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