CONTRATO VERDE E AMARELO

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Nesse artigo você vai ver:

Desde janeiro/2020 já está vigorando a nova modalidade de contrato de trabalho denominado CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO.

Essa nova modalidade de contrato tem como objetivo CRIAR NOVOS postos de trabalho para pessoas entre 18 a 29 anos que ainda não tiveram nenhum emprego com a carteira de trabalho assinada.

Atenção, como dito, o objetivo é CRIAR NOVOS POSTOS e não substituir.

Dessa forma o Governo tenta amenizar um dos grandes problemas dos jovens que não conseguem trabalho por falta de experiência.

Mas a primeira pergunta que deve ser respondida é: ESSE TIPO DE CONTRATAÇÃO TRAZ ALGUM BENEFÍCIO PARA A EMPRESA?

 A resposta é: SIM!

O empregador que contratar empregados nessa modalidade terá os seguintes benefícios:

  1. Não pagará o INSS Patronal de 20% sobre o salário do empregado contratado nessa modalidade;
  2. Não pagará o percentual de terceiros (salário educação + alíquotas do sistema “S” – SESI, SESC, SEST, SENAI, SENAC, SENAT, SEBRAE, INCRA, SENAR, SESCOOP) sobre o salário do empregado contratado nessa modalidade;
  3. Recolherá 2% de FGTS (e não 8%) sobre o salário do empregado contratado nesta modalidade;
  4. Poderá ter a redução de 50% da multa do FGTS nos casos de rescisão contratual antecipada do empregado contratado nesta modalidade, ou seja, ao invés de pagar 40%, pagará 20%.
  5. Poderá ter uma redução da alíquota do adicional de periculosidade de 30% para 5% caso opte por um seguro de vida privado para este empregado.

Ficou interessado? Então vamos ver as algumas das condições gerais para a contratação na modalidade do CONTRATO VERDE E AMARELO

 

CONTRATAÇÃO

O Contrato VERDE E AMARELO é um contrato a prazo DETERMINADO, limitado a 24 meses, podendo ser prorrogado várias vezes durante esse período.

Tem como objetivo incentivar a contratação do primeiro emprego das pessoas entre 18 a 29 anos que nunca tiveram a carteira assinada.

Porém, para fins de caracterização do primeiro emprego, não são considerados as seguintes anotações na carteira de trabalho:

  1. Menor aprendiz;
  2. Contrato de Experiência;
  3. Trabalho intermitente; e
  4. Trabalho Avulso.

Dessa forma caso o empregado tenha registro na sua CTPS uma dessa condições, ele poderá ser contratado na modalidade CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO.

Ou seja, se ele tem apenas o registro na CPTS de menor aprendiz ou de contrato de trabalho intermitente, a empresa poderá registra-lo como CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO.

LIMITES DA CONTRATAÇÃO

Como um dos objetivos é a criação de novos postos, a referência criação de novos postos será a média de empregados registrados na folha de pagamento entre 1º de janeiro de 2019 a 31 de outubro de 2019. Exemplo, vamos supor que uma empresa tinha em sua folha de pagamento 12 funcionários de 01/2019 a 05/2019, e 16 funcionários de 06/19 a 10/19, então a referência para a média é 14 trabalhadores mensais, ou seja,  a partir do 15º trabalhador já será considerado como criação de novo posto.

Nesse exemplo ainda, uma vez que a empresa já tem 16 funcionários (está acima da média de 14), qualquer novo empregado contratado pode ser feito na modalidade CONTRATO VERDE E AMARELO, desde que tenha as condições necessárias. Mas supondo que em fevereiro de 2020 a empresa reduza o quadro para 10 funcionários, até completar a média referência, que é de 14, não poderá contratar na nova modalidade.

Além do mais, a contratação total dos trabalhadores nesta modalidade fica limitada a 20% do total de empregados da empresa, levando em consideração a folha de pagamento do mês corrente da apuração. No caso acima, como a última folha de pagamento tinham 16 funcionários, a empresa poderá contratar até 3 empregados na modalidade VERDE E AMARELO.

As empresas que tenham até 10 empregados, inclusive aquelas constituídas em 2020, poderão contratar 2 empregados nessa modalidade. Assim que tiveram mais de 10 empregados, deverão observar a regra de 20% sobre o percentual da folha do mês corrente.

 É importante frisar que os trabalhadores submetidos à legislação especial (exemplos: domésticos, professores, advogados, bancários, rurais) não podem ser admitidos na modalidade CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO

Ah, um detalhe importante: a contratação nessa modalidade poderá ser feita até 31.12.2022!!!

 

REMUNERAÇÃO

O salário-base do empregado neste regime não poderá ultrapassar a um salário mínimo e meio nacional, podendo ser reajustado após 12 meses de contratação.

Caso o reajuste ultrapasse a um salário-mínimo e meio, isso não descaracterizará o contrato desta modalidade, mas a isenção dos benefícios com relação ao INSS será apenas até o limite de 1 salário mínimo e meio, o que ultrapassar deverá ser pago normalmente.

Uma novidade nesta modalidade de contratação é a possibilidade de pagamento, mediante acordo escrito entre as partes, da antecipação mensal do 13º salário, férias e do abono de 1/3 das férias.

Nesse caso o empregado receberia mensalmente o salário, 13º proporcional, férias e abono, estes de forma antecipada. Assim, na rescisão do contrato esses valores já estariam quitados.

Além disso, através de acordo escrito, o empregador poderá recolher mensalmente, de forma antecipada, a multa do FGTS no percentual de 20%.

Desta forma, ao ocorrer a extinção do contrato de trabalho, independente do motivo (demissão por juta causa, demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término do contrato de trabalho) não será devido o recolhimento rescisório do FGTS, e sim somente da parcela mensal, uma vez que está sendo recolhido mensalmente.

Caso não opte pelo recolhimento antecipado da multa do FGTS de 20%, ao final da extinção do contrato de trabalho será devido a multa de forma integral, ou seja, de 40%.

 

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

Outra novidade nesse modelo de contratação é a possibilidade de fornecer um seguro privado ao empregado contratado cobrindo acidentes pessoais que possam sofrer durante o exercício de sua atividade.

Esse seguro deve cobrir: morte acidental, danos corporais, danos estéticos e danos morais.

Em contrapartida a empresa poderá reduzir o adicional de periculosidade para 5%.

Mas atenção, mesmo com o seguro contratado, caso fique demonstrado que o empregador deu causa, por culpa ou dolo, a qualquer uma das situações listadas, ainda sim ficará responsável em âmbito judicial a indenizar o empregado.

A opção da contratação do seguro visa a redução do acional legal de periculosidade, que de 30% reduzirá para 5%.

 

JORNADA DE TRABALHO

O limite da jornada de trabalho nessa modalidade é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme artigo 58 e 59 da CLT, podendo realizar 2 horas extras por dia.

A compensação da jornada é permitida, desde que por meio de acordo individual e que as horas trabalhadas a mais sejam compensadas no mesmo mês.

Já com relação ao banco de horas, este também é permitido, desde que pactuado por meio de acordo individual escrito e que a compensação seja feita dentro do período máximo de 6 meses.

RESUMO
Quando contratar? 01.01.2020 a 31.12.2022
Quem pode ser contratado? Jovens entre 18 e 29 anos para o primeiro emprego.   Proibição para contratação de profissões regulamentadas.
Qual a limitação? 20% do total de empregados da empresa com base na folha do mês da contratação.   Empresa com até 10 empregados podem contratar 2 empregados nesta modalidade
Benefícios INSS Isenção da cota previdenciária patronal (20% sobre o salário do empregado), outras entidades e salário educação
FGTS – Mensal Redução do recolhimento do FGTS do empregado para 2%.
FGTS – Multa Possibilidade de redução, mediante acordo escrito, para a metade do percentual devido à título de multa do FGTS, devendo seu pagamento ser realizado mensalmente.
Prazo do contrato Contrato com prazo máximo de 24 meses
Prorrogação Prorrogações ilimitadas, dentro do período máximo de 24 meses.
13° Salário e Férias Possibilidade de realizar o pagamento antecipado juntamente com a remuneração mensal do empregado mediante acordo entre as partes.
Salário-Base Salário base-mensal limitado em um salário mínimo e meio nacional.
Periculosidade Redução para 5% o adicional de periculosidade do empregado quando contratado Seguro Privado contra Acidentes Pessoais.

Caso tenha alguma dúvida sobre essa modalidade de contratação, entre em contato conosco.

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