Foi publicada no DOU do dia 21.8.2020, a Lei nº 14.045/2020, que altera a Lei nº 13.999/2020, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para, entre outras alterações, criar uma linha de crédito destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física, durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19), com as seguintes condições:
a) taxa de juros anual máxima igual à taxa do Selic, acrescida de 5%;
b) prazo de até 36 meses para o pagamento, dos quais até 8 meses poderão ser de carência com capitalização de juros; e
c) valor da operação limitado a 50% do total anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2019, no limite máximo de R$ 100.000,00.
Entende-se por profissionais liberais, para fins do programa, as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica com fins lucrativos, tanto de nível técnico quanto de nível superior.
Não podem aproveitar essa linha de crédito os profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.
Para mais informações, acesse a íntegra da Lei nº 14.045/2020.
Fonte: Equipe Thomson Reuters – Checkpoint.
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