Uma das primeiras preocupações do empresário é o quanto de tributo do simples nacional que irá pagar.
Tal preocupação se justifica uma vez que o Brasil possui uma carga tributária pesada, o que não é segredo para ninguém.
Por isso muitos querem ser enquadrados no SIMPLES NACIONAL que “supostamente” teria uma carga tributária menor.
E nessa ânsia de pagar menos tributo a primeira pergunta é: MINHA EMPRESA PODE SER ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL?
Bom, primeiro é devo explicar que o SIMPLES NACIONAL não tem nada de simples.
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Esse regime de tributação nasceu através da Lei Complementar n. 123 em 2006 e, no início, se mostrava um sistema simplificado de tributação que facilitaria muito a vida dos empresários. E no início realmente foi assim. Mas com o passar do tempo, com a ganância do Estado em cada vez arrecadar mais, o Simples Nacional se tornou bastante complicado e perigoso.
Mas não quero entrar nesse mérito agora.
A pergunta que quero responder é: UMA CLÍNICA MÉDICA PODE SER ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL? E VALE A PENA?
Com relação ao enquadramento, no primeiro momento, de maneira geral, SIM , ela pode ser enquadrada no regime tributário denominado SIMPLES NACIONAL. Basta estar dentro do faturamento anual estipulado (que hoje é de até R$ 4.800.000,00) e não estar dentro das exclusões legais (art. 3, parágrafo 4 da LC 123/2006).
Mas considerando somente a atividade de clínica médica, sim, pode ser enquadrada!
Agora se vale a pena…….. Bom, aí é outra história!!!!
Atualmente a atividade de clínica médica pode ser enquadrada no anexo V do Simples ou no anexo III.
A diferença dos anexos é enorme. O melhor será se a Clínica puder se encaixar no anexo III, mas para isso sua folha de pagamento deverá representar, pelo menos, 28% de seu faturamento (famoso fator “R”).
Exemplo: se a clínica fatura uma média de R$ 100.000,00/mês, a despesa da folha de pagamento deverá ser de, pelo menos, R$ 28.000,00/mensal (salário, pró-labore, INSS, FGTS, etc.) Caso contrário, será tributada pelo anexo V, que não é tão vantajoso.
Ademais, deve-se levar em conta que, dependendo da atividade e estrutura da clínica, sua tributação poderá ser beneficiada da redução da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social, sendo, assim, talvez, mais vantajoso a tributação pelo lucro presumido do que Simples Nacional.
Em resumo, uma clínica médica pode sim ser enquadrada no regime de tributação do SIMPLES NACIONAL, mas se vale a pena, aí deve-se procurar um contador especializado para que possa ajudar no planejamento tributário.
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