Desde janeiro/2020 já está vigorando a nova modalidade de contrato de trabalho denominado CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO.
Essa nova modalidade de contrato tem como objetivo CRIAR NOVOS postos de trabalho para pessoas entre 18 a 29 anos que ainda não tiveram nenhum emprego com a carteira de trabalho assinada.
Atenção, como dito, o objetivo é CRIAR NOVOS POSTOS e não substituir.
Dessa forma o Governo tenta amenizar um dos grandes problemas dos jovens que não conseguem trabalho por falta de experiência.
Mas a primeira pergunta que deve ser respondida é: ESSE TIPO DE CONTRATAÇÃO TRAZ ALGUM BENEFÍCIO PARA A EMPRESA?
A resposta é: SIM!
O empregador que contratar empregados nessa modalidade terá os seguintes benefícios:
- Não pagará o INSS Patronal de 20% sobre o salário do empregado contratado nessa modalidade;
- Não pagará o percentual de terceiros (salário educação + alíquotas do sistema “S” – SESI, SESC, SEST, SENAI, SENAC, SENAT, SEBRAE, INCRA, SENAR, SESCOOP) sobre o salário do empregado contratado nessa modalidade;
- Recolherá 2% de FGTS (e não 8%) sobre o salário do empregado contratado nesta modalidade;
- Poderá ter a redução de 50% da multa do FGTS nos casos de rescisão contratual antecipada do empregado contratado nesta modalidade, ou seja, ao invés de pagar 40%, pagará 20%.
- Poderá ter uma redução da alíquota do adicional de periculosidade de 30% para 5% caso opte por um seguro de vida privado para este empregado.
Ficou interessado? Então vamos ver as algumas das condições gerais para a contratação na modalidade do CONTRATO VERDE E AMARELO
CONTRATAÇÃO
O Contrato VERDE E AMARELO é um contrato a prazo DETERMINADO, limitado a 24 meses, podendo ser prorrogado várias vezes durante esse período.
Tem como objetivo incentivar a contratação do primeiro emprego das pessoas entre 18 a 29 anos que nunca tiveram a carteira assinada.
Porém, para fins de caracterização do primeiro emprego, não são considerados as seguintes anotações na carteira de trabalho:
- Menor aprendiz;
- Contrato de Experiência;
- Trabalho intermitente; e
- Trabalho Avulso.
Dessa forma caso o empregado tenha registro na sua CTPS uma dessa condições, ele poderá ser contratado na modalidade CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO.
Ou seja, se ele tem apenas o registro na CPTS de menor aprendiz ou de contrato de trabalho intermitente, a empresa poderá registra-lo como CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO.
LIMITES DA CONTRATAÇÃO
Como um dos objetivos é a criação de novos postos, a referência criação de novos postos será a média de empregados registrados na folha de pagamento entre 1º de janeiro de 2019 a 31 de outubro de 2019. Exemplo, vamos supor que uma empresa tinha em sua folha de pagamento 12 funcionários de 01/2019 a 05/2019, e 16 funcionários de 06/19 a 10/19, então a referência para a média é 14 trabalhadores mensais, ou seja, a partir do 15º trabalhador já será considerado como criação de novo posto.
Nesse exemplo ainda, uma vez que a empresa já tem 16 funcionários (está acima da média de 14), qualquer novo empregado contratado pode ser feito na modalidade CONTRATO VERDE E AMARELO, desde que tenha as condições necessárias. Mas supondo que em fevereiro de 2020 a empresa reduza o quadro para 10 funcionários, até completar a média referência, que é de 14, não poderá contratar na nova modalidade.
Além do mais, a contratação total dos trabalhadores nesta modalidade fica limitada a 20% do total de empregados da empresa, levando em consideração a folha de pagamento do mês corrente da apuração. No caso acima, como a última folha de pagamento tinham 16 funcionários, a empresa poderá contratar até 3 empregados na modalidade VERDE E AMARELO.
As empresas que tenham até 10 empregados, inclusive aquelas constituídas em 2020, poderão contratar 2 empregados nessa modalidade. Assim que tiveram mais de 10 empregados, deverão observar a regra de 20% sobre o percentual da folha do mês corrente.
É importante frisar que os trabalhadores submetidos à legislação especial (exemplos: domésticos, professores, advogados, bancários, rurais) não podem ser admitidos na modalidade CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO
Ah, um detalhe importante: a contratação nessa modalidade poderá ser feita até 31.12.2022!!!
REMUNERAÇÃO
O salário-base do empregado neste regime não poderá ultrapassar a um salário mínimo e meio nacional, podendo ser reajustado após 12 meses de contratação.
Caso o reajuste ultrapasse a um salário-mínimo e meio, isso não descaracterizará o contrato desta modalidade, mas a isenção dos benefícios com relação ao INSS será apenas até o limite de 1 salário mínimo e meio, o que ultrapassar deverá ser pago normalmente.
Uma novidade nesta modalidade de contratação é a possibilidade de pagamento, mediante acordo escrito entre as partes, da antecipação mensal do 13º salário, férias e do abono de 1/3 das férias.
Nesse caso o empregado receberia mensalmente o salário, 13º proporcional, férias e abono, estes de forma antecipada. Assim, na rescisão do contrato esses valores já estariam quitados.
Além disso, através de acordo escrito, o empregador poderá recolher mensalmente, de forma antecipada, a multa do FGTS no percentual de 20%.
Desta forma, ao ocorrer a extinção do contrato de trabalho, independente do motivo (demissão por juta causa, demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término do contrato de trabalho) não será devido o recolhimento rescisório do FGTS, e sim somente da parcela mensal, uma vez que está sendo recolhido mensalmente.
Caso não opte pelo recolhimento antecipado da multa do FGTS de 20%, ao final da extinção do contrato de trabalho será devido a multa de forma integral, ou seja, de 40%.
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
Outra novidade nesse modelo de contratação é a possibilidade de fornecer um seguro privado ao empregado contratado cobrindo acidentes pessoais que possam sofrer durante o exercício de sua atividade.
Esse seguro deve cobrir: morte acidental, danos corporais, danos estéticos e danos morais.
Em contrapartida a empresa poderá reduzir o adicional de periculosidade para 5%.
Mas atenção, mesmo com o seguro contratado, caso fique demonstrado que o empregador deu causa, por culpa ou dolo, a qualquer uma das situações listadas, ainda sim ficará responsável em âmbito judicial a indenizar o empregado.
A opção da contratação do seguro visa a redução do acional legal de periculosidade, que de 30% reduzirá para 5%.
JORNADA DE TRABALHO
O limite da jornada de trabalho nessa modalidade é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme artigo 58 e 59 da CLT, podendo realizar 2 horas extras por dia.
A compensação da jornada é permitida, desde que por meio de acordo individual e que as horas trabalhadas a mais sejam compensadas no mesmo mês.
Já com relação ao banco de horas, este também é permitido, desde que pactuado por meio de acordo individual escrito e que a compensação seja feita dentro do período máximo de 6 meses.
RESUMO | |
Quando contratar? | 01.01.2020 a 31.12.2022 |
Quem pode ser contratado? | Jovens entre 18 e 29 anos para o primeiro emprego. Proibição para contratação de profissões regulamentadas. |
Qual a limitação? | 20% do total de empregados da empresa com base na folha do mês da contratação. Empresa com até 10 empregados podem contratar 2 empregados nesta modalidade |
Benefícios INSS | Isenção da cota previdenciária patronal (20% sobre o salário do empregado), outras entidades e salário educação |
FGTS – Mensal | Redução do recolhimento do FGTS do empregado para 2%. |
FGTS – Multa | Possibilidade de redução, mediante acordo escrito, para a metade do percentual devido à título de multa do FGTS, devendo seu pagamento ser realizado mensalmente. |
Prazo do contrato | Contrato com prazo máximo de 24 meses |
Prorrogação | Prorrogações ilimitadas, dentro do período máximo de 24 meses. |
13° Salário e Férias | Possibilidade de realizar o pagamento antecipado juntamente com a remuneração mensal do empregado mediante acordo entre as partes. |
Salário-Base | Salário base-mensal limitado em um salário mínimo e meio nacional. |
Periculosidade | Redução para 5% o adicional de periculosidade do empregado quando contratado Seguro Privado contra Acidentes Pessoais. |
Caso tenha alguma dúvida sobre essa modalidade de contratação, entre em contato conosco.